Para calcular aposentadoria:
Inicialmente, é necessário calcular o salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
No exemplo acima, os 07 primeiros anos (que equivalem a 20% do total de 35), seriam excluídos do cálculo, o que aumenta a média, pois os menores valores seriam descartados.
Vamos verificar qual seria o salário de benefício de Edmar:

A média obtida (R$ 2.250,00) será multiplicada pelo resultado da fórmula do fator previdenciário.
Esse valor final obtido é o salário de benefício e será utilizado para o cálculo da renda mensal inicial do segurado.
Obs: No exemplo acima desconsideramos as atualizações que seriam aplicadas aos valores para facilitar a explicação. Pelo Art. 201, §3º da CF/88, é assegurada a atualização de todos os salários de contribuição. A partir de 06/2004 – INPC-IBGE – art. 29-B da Lei 8213/91.
Fórmula 85/95
Uma alternativa interessante à aplicação do fator previdenciário é a fórmula 85/95.
A fórmula prevê a aposentadoria com 100% do valor do salário benefício, nos casos em que a soma da idade mais o tempo de contribuição alcance 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens.
Ex: Edmar começou trabalhar aos 17 anos, ao completar 56 anos já teria contribuído à Previdência Social por 39 anos. Somando 56 + 39 = 95 pontos. Edmar aos 56 anos teria direito à aposentadoria com o valor de 100% do seu salário de benefício.
O segurado pode optar pela regra que lhe é mais favorável.
Grande abraço a todos…
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