PEC 29/2016 (altera regras para concursos públicos) – Mitos e verdades

PEC 29/2016. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016 prevê uma série de mudanças nos concursos públicos de maneira geral. Ela encontra-se em tramitação no Senado Federal e caso seja promulgada, irá, de fato, revolucionar a vida dos concurseiros no Brasil.

Vamos aos mitos e verdade sobre esta PEC:

 

– PEC 29/2016 – Todos os aprovados dentro do número de vagas serão nomeados

Verdade. Neste ponto a PEC vem apenas a institucionalizar na legislação entendimento pacífico dos tribunais pátrios, sobretudo do Supremo Tribunal Federal (STF), de que todos os aprovados dentro do número previsto no edital devem ser nomeados.

Por exemplo: determinado edital de concurso público fez a previsão de 40 vagas para procurador jurídico. Todos que passaram dentro desse número de vagas possuem direito líquido e certo à nomeação dentro do prazo de validade do certame.

 

– PEC 29/2016 – O órgão público deve abrir edital para todos os cargos vagos

Verdade. A PEC 29/2016 acrescenta o parágrafo 13 ao art. 37 da Constituição Federal de 88 (CF/88), estabelecendo que o número de cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público deve ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade.

Assim, havendo, por exemplo, 30 cargos vagos, o ente público não poderia abrir concurso público para provimento de apenas 15 vagas.

O Senado Federal, por exemplo, já divulgou nota informando que, caso esta regra estivesse em vigor, o próximo concurso daquele ente, deveria abrir 1008 vagas, total de cargos vagos atualmente.

 

– PEC 29/2016 – É possível a realização de concurso público apenas para a formação de cadastro de reserva

Imagem com texto "Mito"Mito. Pelo contrário, a PEC 29/2016 veda a realização de concurso público exclusivamente para formação de cadastro de reserva.

Para entendermos melhor essa questão: o cadastro de reserva, normalmente, é formado por aquelas pessoas aprovadas em concurso público fora do número de vagas previstas em edital ou em concursos públicos realizados apenas para este fim.

A pessoa que está no cadastro de reserva fica aguardando até que surja a vaga para que seja nomeada. Caso o prazo de validade do concurso se expire (02 anos prorrogáveis por mais 02) sem que ocorra a nomeação. O seu direito também expira.

A PEC 29/2016 prevê limite de 20% para a formação de cadastro de reserva.

 

– PEC 29/2016 – É vedada a realização de novo concurso enquanto houver candidatos anteriormente aprovados.

Verdade. A PEC 29/2016 prevê que havendo candidatos aprovados em concurso anterior, novo concurso somente será possível após as suas nomeações.

 

 

 

Considerações finais

A PEC 29/2016, apesar de muito boa em diversos aspectos, tem poucas chances de ser aprovada na íntegra, frente a atual crise vivenciada pelo País.

O ponto mais complexo seria o da obrigatoriedade de abertura de concurso para todos os cargos vagos. Em tese, os cargos ainda estão vagos porque não há recursos disponíveis para provimento.

Muitas vezes o ente público não possui disponibilidade financeira para abertura de concurso para provimento dos 40 cargos vagos (total), por exemplo, mas possui para 20. Tal hipótese inviabilizaria a abertura de novo concurso segundo a PEC 29/2016.

A meu ver, esta disposição, brilhante na teoria, acabaria na prática fazendo com que os concursos fiquem ainda mais escassos do que o previsto.

O relator da PEC 29/2016 na Comissão de Constituição e Justiça ainda não apresentou seu parecer.

Os demais itens apresentam, questões jurídicas já discutidas e consolidadas na jurisprudência e doutrina.

 

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Deu Zebra…. A votação da regulamentação dos jogos de azar foi adiada

O Projeto de lei do Senado (PLS) 186/2014 que dispõe sobre a exploração de jogos de azar em todo o território nacional foi colocado em discussão no dia 14 de dezembro de 2016, mas teve sua votação cancelada. Após o requerimento (submetido ao plenário e aprovado) do Senado Magno Malta (PR-ES) o projeto seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça.

O projeto tem como finalidade maior estabelecer um marco regulatório para boa parte dos jogos de azar que hoje funcionam na clandestinidade no país.

Nas linhas estabelecidas pelo PLS 186/2014 considera-se jogo de azar aquele em que o ganho e a perda dependam preponderantemente da sorte.

Entre os jogos previstos no projeto, há alguns já conhecidos pela população, sobretudo pelas notícias veiculadas em jornais e pelo enfoque dado em algumas novelas e filmes: como o jogo do bicho, jogo de bingo (presencial, on-line ou por meio de vídeo), jogos eletrônicos, inclusive vídeo-jogo e jogos de cassinos em complexos integrados de lazer ou on-line.

A projeto faz menção ao jogo de azar on-line e o conceitua como qualquer jogo de azar cujas apostas são feitas por meio de plataforma eletrônica, como a internet, mediante a utilização de computador, telefone ou qualquer outro dispositivo de comunicação para a transmissão e troca de informações

 

A regulamentação dos jogos de azar tem causado alvoroço entre os congressistas:
Posições contrárias ao Projeto:

Para o Senador Magno Malta, o “projeto da jogatina” só vai ajudar “a lavar dinheiro da corrupção e do tráfico”.

– Tudo o que produz vícios e problemas emocionais já é um mal muito grande. Se esse projeto passar, vamos transformar o Brasil no paraíso da corrupção – alertou o senador

a visão do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto não trata da geração de riqueza nova, mas da retirada de dinheiro dos mais pobres.

– O que se observou nos países que legalizaram os cassinos foi o aumento do consumo e do tráfico de drogas. Não há razão para a pressa com este projeto – argumentou Randolfe

(Fonte: Agência Senado)

 

Posições favoráveis ao Projeto:

Para Ciro Nogueira, porém, o país precisa “enfrentar esse tabu”. Ele destacou que o tema da legalização é “discutido há 20 anos nesta casa”, sem avanço. Segundo o senador, o debate de fato é sobre a legalização, pois o jogo ilegal já existe

O senador Fernando Bezerra Coelho também defendeu a votação em Plenário, argumentando que o país “não pode mais conviver com a clandestinidade”

(Fonte: Agência Senado)

Feitas estas considerações, o projeto seguiu para a CCJ que deverá elaborar parecer e apresentá-lo ao plenário posteriormente.

 

Abaixo, fiz um breve resumo das principais disposições contidas no referido projeto:

–  Todas as modalidade de jogos para funcionarem deverão contar com a aprovação de órgãos do Poder Executivo, na forma do regulamento.

– A lei detalha os conceitos e requisitos de cada jogo, explicitando quais modalidade estão sob a abrangência do projeto.

– Os estados e Distrito Federal serão os responsáveis pela fiscalização dos estabelecimentos credenciados para exploração de jogos de azar em seus respectivos territórios. Ressalvados apenas os cassinos, que serão controlados pela União.

– Pessoas Jurídicas sediadas em outros países não poderão explorar os jogos no Brasil. Da mesma forma empresas com pendências com o fisco ou que possuam entre seus sócios, pessoas detentoras de mandato eletivo.

– O projeto Institui alíquota de contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos (relativos aos jogos de azar) no patamar de:

10% (dez por cento) sobre a receita bruta auferida em decorrência da exploração de jogos em estabelecimentos físicos credenciados;

– 20% (vinte por cento) sobre a receita bruta decorrente da exploração de jogos on-line

 

– Estabelece ainda infrações administrativas e criminaliza as seguintes condutas:

Explorar jogo de azar sem credenciamento;

Fraudar, adulterar ou controlar resultado de jogo de azar ou pagar seu prêmio em desacordo com a lei;

Permitir a participação de menor de dezoito anos em jogo de azar

 

 

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Grande abraço a todos!