E agora? O que vai acontecer com a Reforma da Previdência?

Depois dos últimas revelações da operação Lava Jato envolvendo o Presidente Michel Temer e o Senador Aécio Neves, presidente do PSDB, tudo se tornou incerto nesse país das incertezas.

Especificamente com relação à reforma da previdência os horizontes talvez sejam positivos para os que já se insurgiam contra a reforma.

Segundo notícias do portal OGLOBO, a equipe econômica do Governo já descarta a aprovação da Reforma da Previdência no primeiro semestre, uma vez que os votos necessários à aprovação estão se perdendo à medida que novos escândalos são descobertos.

Um outro fator que pode atrapalhar essa aprovação é a proximidade das eleições gerais, que acontecerão ano que vem (2018).

Olhando sob outro prisma, a PEC 287/2016 (Reforma da Previdência) continuará seu trâmite normalmente.

Ela se juntará às outras tantas propostas de emendas à constituição que bailam entre os plenários do Senado e da Câmara, à espera de um impulso para sua apreciação.

O que tornava célere o processamento da Reforma era justamente a pressão do governo pela sua rápida aprovação.

Essa indecisão com relação ao futuro do chefe maior da nação é que pode tumultuar a colocação da PEC na pauta para discussão e aprovação.

Caso o Presidente Michel Temer seja afastado, assumiria o Presidente da Câmara, dep. Rodrigo Maia. Caberia a ele fazer a articulação necessária para o andamento da votação.

Aguardemos, atentos e vigilantes o desenrolar das discussões.

Cadastre-se e receba as novidades do blog

Grande abraço a todos…

 




Reforma da Previdência – Agentes Penitenciários

reforma da previdência agentes penitenciários

A classe dos agentes socioeducativos (agentes penitenciários) esteve no foco das principais discussões no processo de votação do texto-base da reforma da previdência.

Havia uma proposta específica para equiparação dos agentes penitenciários aos policiais – segmento que possui tratamento diferenciado em virtude do tipo de atividade desenvolvida.

Após todas as discussões realizadas, como realmente ficou a proposta no tocante aos agentes penitenciários?

 

Texto original da PEC 287/2016 (Reforma da Previdência)

 

O texto original da Reforma da Previdência formulado pela equipe de governo e enviado ao Congresso não previa regras diferenciadas aos agente penitenciários.

Por ele os agentes se reuniam à classe geral dos servidores públicos. Aposentadoria aos 65 anos para homens e mulheres, sem distinção, após o cumprimento dos demais requisitos:

– 25 anos de contribuição

– 10 anos de efetivo exercício no serviço público

– 05 anos no cargo em que se der a aposentadoria

 

A Reunião para votação do Texto-Base reforma da previdência agentes penitenciários

O Deputado Arthur Oliveira Maia, relator que analisou o texto original da PEC, confeccionou um novo texto (em substituição à proposta originária) para apreciação pela Comissão Especial. Nesta adequação da proposta os agentes penitenciários não foram contemplados com regras especiais.

Eles ainda estariam englobados na classe dos servidores públicos e passariam a observar as seguintes regras:

– Idade mínima: 65 anos – homem e 62 anos – mulher

– Tempo de contribuição: 25 anos (homem/mulher)

– 10 anos de efetivo exercício no serviço público

– 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

 

Contudo, às vésperas da votação desse texto, o relator divulgou, conforme o próprio site da Câmara de Deputados, a inclusão dos agentes em regras idênticas às dos policiais.

Nessa nova linha, os agentes penitenciários teriam normas diferenciadas para concessão da aposentadoria. A idade mínima exigida passaria a 55 anos de idade (homens e mulheres).

Momentos antes da apreciação do seu parecer, o relator acabou retificando sua proposta e EXCLUIU os agentes penitenciários das regras especiais previstas para os policiais.

 

Destaque nº 60 da bancada do PTB, PROS, PSL e PRP

reforma da previdência agentes penitenciários

Apesar de ter sido retirado do texto que foi encaminhado para apreciação pela Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara, a bancada do PTB, PROS, PSL e PRP fez uma proposta para alteração da PEC.

A citada proposta incluía no §4-A, do Art. 40 a expressão “agentes penitenciários e agentes socioeducativos”, o que na prática, garantiria as regras especiais de aposentadoria da polícia aos agentes.

Tudo transcorria normalmente durante a sessão de votação desse destaque, porém, quando os representantes de alguns partidos divulgaram que orientariam seus aliados a votarem favoravelmente à proposta, o presidente suspendeu a reunião.

Após acordos e negociações a reunião foi retomada. O Presidente anunciou que a base do governo propôs que o autor do destaque o retirasse e que, no Plenário da Câmara dos Deputados, a base lutaria pela aprovação do destaque.

Assim, a proposta de inclusão dos agentes penitenciários nas regras especiais previstas para a polícia foi retirada de votação, mantendo-se a redação original do texto substitutivo.

Dessa forma, no texto aprovado pela comissão especial que seguiu para votação no Plenário da Câmara dos Deputados os agentes penitenciários estão enquadrados no grupo geral dos servidores públicos.

A PEC 287/2016 (Reforma da Previdência) ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Nesse processo ainda podem ocorrer alterações.

reforma da previdência agentes penitenciários

Grande abraço a todos…

 

Leia também:    Reforma da Previdência e os Servidores Públicos (Atualizada)

Regras de Transição para Servidores Públicos (Atualizada)

 

Dúvidas? Deixe sua mensagem…. Aproveite e faça o download do quadro comparativo completo das mudanças.

 

Grande abraço a todos…

 

Cadastre-se e receba as novidades do blog

 

Curta nossa FanPage…




Reforma da Previdência segue para o Plenário da Câmara

A PEC 287/2016 (Reforma da Previdência) agora será enviada ao Plenário da Câmara de Deputados para discussão e votação.

Ontem, dia 09/05/2017, a Comissão Especial que avaliava o parecer do relator da PEC, Dep. Arthur Maia, finalizou os trabalhos. O texto-base já havia sido aprovado na semana passada. Porém, faltava avaliar alguns pontos destacados pelas bancadas dos partidos.

 

Havia ainda muita esperança em torno das propostas que poderiam alterar o texto-base, mas a única modificação foi quanto a competência para julgar as ações acidentárias.

 

Na verdade, manteve-se a competência nos moldes da legislação atual.

O projeto de reforma da previdência previa a alteração da competência para o julgamento de ações acidentárias, retirando a competência da Justiça Estadual e a entregando à Justiça Federal

Tal alteração, de certa forma, dificultaria o acesso dos segurados à Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já até editou súmula a esse respeito (súmulas 235 e 501):

Súmula 235: É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

Súmula 501: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Da mesma forma o Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Súmula 15: Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios decorrentes de acidente do trabalho.

O Acidente de Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 da Lei 8213/91, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Assim, apenas o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial têm cobertura previdenciária em razão de acidente do trabalho.

Conforme SANTOS (2016) para se caracterizar um acidente do trabalho, devem estar presentes três requisitos: o evento danoso (infortúnio), as sequelas incapacitantes ou a morte (consequencial) e que o evento lesivo tenha sido ocasionado durante a prestação do labor (nexo causal).

Por enquanto, está mantida a competência da Justiça Estadual para as ações acidentárias na PEC 287/2016 (Reforma da Previdência).

 

Discussão e votação no Congresso Nacional

 

A PEC 287/2016 (Reforma da Previdência) ainda precisa ser aprovada em dois turnos por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.

Na Câmara dos Deputados será necessário o voto favorável de, pelo menos, 308 deputados para aprovação da Reforma (por duas vezes – 02 turnos).

No Senado Federal será necessário o voto favorável de, pelo menos, 49 deputados para aprovação da Reforma (por duas vezes – 02 turnos).

É possível que o texto da PEC ainda sofra alterações nessas instâncias legislativas.

 

Dúvidas? Deixe sua mensagem…. Aproveite e faça o download do quadro comparativo completo das mudanças.

 

Grande abraço a todos…

 

Cadastre-se e receba as novidades do blog

 

Curta nossa FanPage…

 

 




Votação da Reforma da Previdência (Destaques hoje)

Hoje, terça-feira (dia 09/05/17) a Reforma da Previdência (PEC 287/2016) volta ao seu trâmite na Comissão Especial. Como o texto-base já foi aprovado, a discussão e votação recairá apenas sobre os chamados destaques.

Esses destaques são propostas de mudanças pontuais no texto solicitadas pelas bancadas dos partidos. Essas propostas serão analisadas individualmente pela comissão.

O portal de notícias G1 divulgou a lista desses destaques, dos quais saliento os que podem trazer impactos positivos ao trabalhador, se comparados ao texto-base já aprovado.

 

São os seguintes:

 

Destaque de autoria da Bancada do PSB

– Visa manter a forma de custeio da aposentadoria rural como é hoje, com base em alíquota que incide sobre o resultado da produção. (fonte G1)

O texto-base aprovado prevê uma contribuição individual diferentemente do que ocorre nas regras atuais em que a contribuição é da família e recai sobre a produção.

 

Destaque de autoria da Bancada do PCdoB

– Quer eliminar a exigência de 25 anos de contribuição para a aposentadoria no regime geral. (fonte G1)

Atualmente há uma carência de 15 anos de contribuição para aposentadoria no regime geral. Na hipótese de aprovação desse destaque, esse seria o tempo exigido. Lembrando que a PEC prevê ainda uma idade mínima para aposentadoria.

 

Destaques de autoria da Bancada do PT

– Visa retirar do texto a regra de transição proposta pelo relator Arthur Maia para o regime geral

– Tem a finalidade de suprimir do relatório o parágrafo que estabelece uma regra para limitar a concessão de pensões por morte.

– Busca retirar do texto mudanças promovidas no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a deficientes e a idosos de baixa renda. (fonte G1)

 

Destaque de autoria da Bancada do PSB

– Tem o objetivo de garantir que servidores que começaram a contribuir até 2003 tenham a aposentadoria com 100% do valor do salário no último cargo que ocuparam, além de terem reajuste equivalente ao dos servidores ativos. (fonte G1)

As regras de transição previstas para os servidores públicos que ingressaram antes de 2003 prejudicam sobremaneira a situação deles. A previsão é de que, para terem acesso a uma aposentadoria com garantia de integralidade (mesmo salário do cargo em que se aposentou) e paridade (garantia de reajuste nos mesmos parâmetros dos servidores da ativa) devem aposentar-se aos 65 anos (homem) e 62 (mulher).

Essa regra acaba fazendo com que esses servidores tenham que cumprir, na maioria dos casos, um pedágio superior aos 30% previstos para os demais trabalhadores nas regras de transição.

 

Destaque de autoria da Bancada do PSOL

Determina que a reforma da Previdência, após aprovada pela Câmara e pelo Senado, seja submetida a um referendo. Em caso de rejeição na consulta popular, a proposta perderá efeito. (fonte G1)

 

Aguardemos o desfecho dessas propostas.




APROVADO o texto-base da Reforma da Previdência (PEC 287)

Recebi vários e-mail’s no blog, com perguntas e interessantes discussões acerca da Reforma da Previdência (PEC 287/2016), sobretudo após a aprovação do texto-base da PEC.

A grande questão posta é:

 

O texto base da Reforma da Previdência foi aprovado,

já posso me desesperar?

 

Calma. Ainda não. Mas eu diria que já está na hora de ficar atento em como a Reforma da Previdência afetará a sua condição específica. Como a reforma impactará na concessão dos benefícios previdenciários que você, eventualmente, necessite.

Para isso, oriento, principalmente, a leitura dos artigos que tratam das regras de transição.

Regras de transição para servidores públicos

Regras de transição para trabalhadores vinculados ao Regime Geral (INSS)

 

Esclarecimentos quanto à votação da PEC 287

Antes de continuar a leitura, cadastre-se e receba todas as novidades do blog.

 

Na última quarta-feira (dia 03 de maio de 2017), por 23 votos a 14, a Comissão Especial da Reforma da Previdência, após uma tumultuada sessão, aprovou o texto-base do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).

O que isso significa? APROVADO o texto-base

Significa que o texto substitutivo apresentado pelo deputado relator recebeu parecer favorável para ser submetido ao plenário da Câmara, onde estarão reunidos todos os deputados com mandato vigente.

Quem acompanha meu blog percebeu que atualizei todos os artigos que tratavam da reforma da previdência, por conta desse texto substitutivo. Este texto substitutivo foi elaborado pelo deputado responsável pela análise prévia da Reforma. APROVADO o texto-base

Assim, aquelas propostas inicias do governo, como por exemplo a aposentadoria aos 65 anos para homens e mulheres (sem distinção), não estão mais em pauta. Daqui pra frente toda a discussão vai girar em torno do novo texto.

 

A PEC 287 (Reforma da Previdência) já está em vigor?

 

NÃO. Na comissão especial ainda falta votar os destaques de bancada. Esses destaques são artigos específicos que ainda podem ser alterados pela comissão especial.

Após a aprovação total do texto, ele seguirá para o plenário da Câmara.

A Reforma da Previdência é uma proposta de emenda à Constituição Federal.

No Brasil, as emendas constitucionais passam por procedimentos complexos de aprovação, determinados pela própria Constituição Federal de 88.

Para aprovação é necessária discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. Apenas será considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60 §2º CF/88).

Isso significa que a PEC deve ser aprovada duas vezes na Câmara dos Deputados e duas vezes no Senado Federal por três quintos de seus membros. APROVADO o texto-base

Apesar da pressão do Governo, ainda há muito o que se discutir até a efetiva aprovação da Reforma da Previdência, que, até ser promulgada, ainda pode ser modificada.

 

Se você é a favor da Reforma da Previdência, adianto que o Governo Federal vai se desdobrar, como já tem feito, para sua rápida aprovação.

Se você é contra a Reforma da Previdência, mobilize-se, a discussão está apenas começando…

 

Dúvidas? Deixe sua mensagem…. Aproveite e faça o download do quadro comparativo completo das mudanças.

 

Grande abraço a todos…

 

Cadastre-se e receba as novidades do blog

 

Curta nossa FanPage…




Reforma da Previdência – Servidores estaduais e municipais podem ser alcançados

No dia 21 de março de 2017 (há exatos 07 dias) o presidente Michel Temer anunciou que a Reforma da Previdência (PEC 287/2016) atingiria apenas os trabalhadores em geral (vinculados ao Regime Geral de Previdência Social) e os servidores públicos federais.

Não seriam alcançados, portanto, os servidores públicos estaduais e os municipais (desde que o município possua regime próprio de previdência).

Esse recuo na proposta original da PEC foi bem recepcionado por grande parcela da população.

Para surpresa de todos, segundo o Portal Folha de São Paulo, o Governo federal pretende apresentar emenda à PEC 287/2016 (reforma da previdência) visando determinar o prazo de 06 meses para que estados e municípios promovam a reforma previdenciária em suas legislações.

Pelo visto, o Presidente resolveu recuar do recuo, pois os que não atenderem ao prazo deverão seguir as regras gerais da Reforma da Previdência, previstas na PEC 287/2016.

Segundo o referido jornal, os governistas entenderam que haveria um impasse jurídico na retirada completa dos servidores estaduais e municipais da reforma. Além disso, o mercado não teria recebido bem a notícia.

Por enquanto, essa proposta não foi formalmente entregue à Câmara, conforme noticiou a Folha, ainda está em discussão.

Caso a PEC 287/2016 seja promulgada com a inserção dessa disposição (prazo de 06 meses para adequação por parte dos estados e municípios), muitas legislações serão reformadas sem o necessário debate com a comunidade.

E, em muitos casos, a falta de tempo para confecção de uma legislação minimamente adequada, acabará por forçar a estados e municípios a adotarem o regramento geral.

 

Grande abraço a todos…

 

Gostou da notícia? Compartilhe com seus amigos…

 

Faça seu cadastro e fique por dentro de todas novidades do nosso blog…

 




Reforma da Previdência não afetará todos os servidores públicos

A Reforma da Previdência (PEC 287/2016) não atingirá servidores públicos estaduais e municipais.

Segundo o portal de notícias G1, o Presidente Michel Temer anunciou nesta terça-feira (21) que a reforma da Previdência atingirá somente servidores federais e trabalhadores do setor privado. Segundo ele, a reforma das previdências estaduais ficará a cargo dos governos dos estados.

Essa é a primeira concessão do Governo referente à reforma da previdência. Outras 130 emendas válidas tramitam na Câmara dos deputados com a finalidade de alteração da proposta originária.

Segundo o G1, “Surgiu com grande força [na reunião] a ideia de que deveríamos obedecer a autonomia dos estados”, disse Temer, após reunião com líderes partidários no Palácio do Planalto. “Reforma da Previdência é para os servidores federais”, declarou.

Apesar deste primeiro recuo do Governo, a PEC 287/2016 continua sua tramitação normal, afetando os servidores públicos federais e o demais segurados do Regime Geral.

Não é demais lembrar que a reforma da previdência afeta frontalmente direitos previdenciários da população em geral, num claro retrocesso social.

 

Grande abraço a todos…

 

Gostou da notícia? Compartilhe com seus amigos…

 

Curta nossa FanPage…

 




Senado aprova PEC da Vaquejada e a polêmica continua…

PEC 50/2016. O Senado aprovou no dia 14/02/2017 (terça-feira) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2016, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA).

A PEC prevê a inclusão do §7º ao art. 225 da Constituição Federal de 88 (CF/88), inserido em capítulo que trata do Meio Ambiente. O texto aprovado é o seguinte:

Art. 225….

§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as manifestações culturais previstas no § 1º do art. 215 e registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, desde que regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.”

O texto da PEC rebate exatamente a tese do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Recurso Extraordinário, quando decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei cearense que regulamentava a vaquejada.

À época o STF consignou que os maus-tratos aos animais são inerentes à prática da vaquejada. Sopesou o conflito entre normas constitucionais – de um lado as normas de proteção ao meio ambiente e de outro as normas de proteção às manifestações culturais. As do meio ambiente acabaram prevalecendo.

Clique aqui e compreenda a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade da vaquejada.

Polêmicas à parte, não obstante a declaração de inconstitucionalidade já realizada pelo STF em sede de uma lei cearense, é legítima a atuação do Legislativo no sentido de exercer o seu papel de confecção das leis.

As decisões do STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade não vinculam o legislativo que poderá, segundo Lenza (2015), inclusive, legislar em sentido diverso da decisão, ou mesmo contrário a ela.

O Legislativo não pode ser coibido em sua função de legislar, pois significaria, nas palavras do Ministro Cezar Peluso apud Lenza (2015), “inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição”.

A PEC 50/2016 agora segue para a Câmara dos Deputados, onde será objeto de ampla discussão. Um dos pontos levantados pelos defensores da PEC 50/2016 é o impacto econômico que sua proibição poderia acarretar, sobretudo no nordeste do país, e as novas técnicas de manejo que atenuam o sofrimento dos animais.

Os opositores à PEC 50/2016 fundam seus argumentos na ideia de que é prática cruel a imposição de maus-tratos aos animais com a finalidade apenas da diversão de uma plateia.

Noutro rumo, nada impede que, após a promulgação da referida PEC, ela seja objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF.

 

Gostou da notícia? Recomende e compartilhe com seus amigos…

Não esqueça de curtir a nossa página.

Grande abraço a todos!




PEC 56/2016 – Veto Presidencial – Como é e como pode ficar?

PEC 56/2016. A proposta de emenda à Constituição visa a retirar determinada exigência estabelecida no texto constitucional por força da Emenda Constitucional (EC) 32/2001.

Verifiquemos como se dá o veto presidencial na atualidade para melhor entendermos a proposta:

 

Regras Constitucionais para o veto Presidencial

Inicialmente é importante destacarmos o conceito de sanção para depois adentrarmos no veto presidencial. A Sanção é a manifestação de aprovação, de aquiescência do projeto de lei pelo presidente da república.

O veto encontra-se exatamente no lado oposto, é a discordância do Presidente com relação ao projeto apresentado.

 

Espécies de Sanção:

– Sanção expressa: É aquela que ocorre com a manifestação de vontade do presidente

– Sanção tácita: É aquela que ocorre com o silêncio do presidente por 15 dias úteis

 

O veto apresenta as seguintes espécies:

– Veto Total – quando todo o projeto é rejeitado

– Veto Parcial – quando parte do projeto é rejeitado.

Obs: O sistema brasileiro não admite o veto de expressão. O presidente não pode vetar pedaços do artigo (art. 66, §2º da CF/88), parágrafos ou alíneas, tem que vetar o texto todo (o artigo todo, o parágrafo todo….etc)

 

Motivos do Veto (art. 66, §1º da CF/88)

– Veto Político: Veto provocado por contrariedade ao interesse público.

– Veto Jurídico: É constitucional ou inconstitucional.

 

Derrubada do veto

A sessão que analisa o veto possui 03 características:

– A Sessão é conjunta

Obs: Na sessão conjunta, todos estão juntos, mas a maioria é tida separadamente (câmara e senado). Já na Sessão unicameral, todos estão juntos, e a maioria é geral (câmara + senado).

 

– A Sessão Pública ocorrerá no prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento

– Quorum de maioria absoluta para rejeição do veto

Obs: O quórum de maioria absoluta deve ser observado, mesmo que seja discussão acerca de lei ordinária.

Esgotado o prazo de 30 dias sem deliberação por parte do Legislativo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. Assim, há o trancamento da pauta até a votação do veto.

 

PEC 56/2016

A PEC 56/2016 visa precipuamente a retirada da exigência prevista no §6º do art. 66 da CF/88.

Atualmente, como visto anteriormente, caso o veto não seja objeto de deliberação nos 30 dias subsequentes ao seu recebimento, o veto entra na ordem do dia e sobrestás as demais proposições, ou seja, tranca a pauta de votações do Congresso Nacional.

Para a senadora Rose de Freitas (autora da proposta), a regra do trancamento de pauta é “uma severa restrição à autonomia [do Congresso] para decisão sobre sua pauta”. Ela admite a importância de se estabelecer um prazo ou incentivo para a votação célere dos vetos, mas argumenta que esse tema deveria ser abordado pelo Regimento Comum do Congresso, e não pela Constituição. (Fonte: Agência Senado).

Com a PEC 56/2016 o §6º do art. 66 da CF/88 passaria a ter a seguinte redação:

Art. 66 (…)

6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, até sua votação final, observada a ordem cronológica.

Com a proposta, Veto não deliberado em 30 dias deverá ser incluído na ordem do dia, mas não possui o condão de trancar a pauta de votações do Congresso Nacional.

 

Gostou do artigo? Compartilhe com seus amigos…

 

Se quiser fazer sugestão de alguma temática para um artigo, utilize a aba “fale conosco”. Sua sugestão será bem-vinda.

 

Leia também:    PEC 29/2016 (altera regras para concursos públicos) – Mitos e verdades

Retrospectiva Jurídica Sistematizada 2016

 

Grande abraço a todos!




PEC 38/2016 – Diminuição do número de deputados. Agora vai?

PEC 38/2016. Esse é um assunto que nunca sai de pauta. Entra ano sai ano e a discussão persiste acerca da quantidade de deputados federais no Congresso Nacional. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2016 está tramitando no Senado e seu objetivo é justamente a diminuição do número de deputados.

Vamos entender o seu conteúdo:

 

Os deputados, conforme determinação constitucional, possuem, ao menos em tese, as funções de representar o povo, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.

No tocante ao número de deputados, a Constituição Federal de 88 (CF/88) em seu art. 45 assim dispõe:

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

A Lei Complementar (LC) n. 78/1993 regulamenta o referido dispositivo, aduzindo em seu art. 1º que o número total de deputados não poderá ser superior a 513, distribuídos proporcionalmente entre as unidades federativas de acordo com a sua população.

Os arts. 2º e 3º da LC 78/93 dispõem ainda que o número mínimo de representantes por estado é de 08 deputados e o máximo 70. Assim, o estado mais populoso possui 70 deputados e o menos populoso 08. Os demais seguem a regra da proporcionalidade.

Atualmente, a quantidade de deputados está assim distribuída:

Acre – 8

Paraíba – 12

Alagoas – 9

Pernambuco – 25

Amazonas – 8

Piauí – 10

Amapá – 8

Paraná – 30

Bahia – 39

Rio de Janeiro – 46

Ceará – 22

Rio Grande do Norte – 8

Distrito Federal – 8

Rondônia – 8

Espírito Santo – 10

Roraima – 8

Goiás – 17

Rio Grande do Sul – 31

Maranhão – 18

Santa Catarina – 16

Minas Gerais – 53

Sergipe – 8

Mato Grosso do Sul – 8

São Paulo – 70

Mato Grosso – 8

Tocantins – 8

Pará – 17

 

PEC 38/2016

 

A PEC 38/2016 que está em tramitação no Senado Federal prevê a redução do número de deputados federais de 513 para 405.

Caso aprovada, o art. 45, §1º da CF/88 passaria a ter a seguinte redação:

1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de quatro ou mais de cinquenta Deputados, não podendo a totalidade de Deputados ultrapassar quatrocentos e cinco.

Observem que a alteração prevê ainda que o número mínimo de deputados por estado passa a ser 04 e não mais 08. E o número máximo 50 e não mais 70.

Segundo a justificativa apresentada pelo Senador, autor da proposta, o objetivo é diminuir o grave problema de desequilíbrio no que diz respeito à representação das bancadas dos Estados na Câmara dos Deputados e a consequente diminuição dos gastos públicos.

Continuando, o referido Senado assevera que:

Os números revelam que Roraima conta com 515 mil habitantes e São Paulo com 44,7 milhões. Diante da possibilidade constitucional vigente, Roraima com o número mínimo de representação teria 1 representante para cada 64 mil habitantes, já São Paulo com o número máximo de representantes teria 1 para cada 628 mil.

A PEC 38/2016 prevê que estas alterações deverão ser absorvidas gradativamente. Os Estados que contam com o número mínimo de deputados (atualmente 08), perderão um parlamentar a cada eleição, até que ao final do quarto pleito tenham atingido a quantidade prevista no projeto.

Os demais também terão a quantidade subtraída proporcionalmente.

 

PEC 38/2016 – Outras Propostas

Tramitam no Senado Federal outras propostas neste mesmo sentido, das quais cito: Propostas de Emenda à Constituição nºs 67, 68 e 70, de 2007; 106, de 2015.

Existe, requerimento protocolado junto à mesa diretora para que todas elas tramitem em conjunto.

O ponto principal abordado por todas essas propostas é o mesmo: diminuição no número de deputados. Algumas delas, como a PEC 106/2015, prevê ainda a diminuição no número de senadores.

O momento de crise econômica tem contribuído para que as discussões em torno dessas PEC’s voltem à tona.

 

Considerações Finais

No atual contexto, a diminuição do número de parlamentares certamente contribuirá para a diminuição do aparato estatal e, por consequência, considerável economia aos cofres públicos.

Mas apenas diminuir o quantitativo de parlamentares não é suficiente para que a representatividade, atualmente, em crise, ganhe em efetividade.

É necessário que o interesse público seja a mola mestra propulsora das atividades parlamentares, e não os interesses individuais e político-partidários.

A superação dessa crise de representatividade há muito vivenciada pela população brasileira não depende apenas da sanção de mais e mais leis ou da promulgação de emendas à constituição. Depende muito mais da consciência de nós eleitores no momento do voto e dos nossos eleitos, enquanto representantes da vontade popular.

 

Gostou do artigo? Compartilhe com seus amigos…

 

Se quiser fazer sugestão de alguma temática para um artigo, utilize a aba “fale conosco”. Sua sugestão será bem-vinda.

 

Leia também:    PEC 29/2016 (altera regras para concursos públicos) – Mitos e verdades

Retrospectiva Jurídica Sistematizada 2016

 

Grande abraço a todos!